Novo Código do Trabalho: Fique a saber o que muda e tente manter o seu emprego.Fique a conhecer as regras do novo Código do Trabalho:
1
- Em vez de empregado, o trabalhador passa a ser considerado sempre desempregado
e apenas se vai conseguindo manter no lugar, até que o patrão diga que já chega.
2
- O número máximo de dias de férias é 22 e terão de ser gozados em casa do
patrão a cuidar do jardim.
3
- Horas extraordinárias são pagas a metade do valor porque não faz sentido
pagar-se mais se o próprio trabalhador admite que foram horas “extraordinárias”.
Em rigor, o trabalhador é que devia pagar à empresa pelas horas extraordinárias
que esta lhe proporcionou.
4
- Para o despedimento já não é necessário justa causa, nem sequer causa.
5
- A indemnização é calculada com base no que o patrão tiver ali, ou seja, se ele
só tiver ali umas moedas, no momento do despedimento, então a indemnização são
essas moedas.
6
- O trabalhador pode faltar, nomeadamente por motivo de doença, só que depois
não pode voltar.
7
- O salário deve ser o mais baixo possível salvo nos casos em que o patrão
considere que o trabalhador nem salário merece, devendo nesses casos ser pago
apenas o subsídio de alimentação, mas não é obrigatório, isto já vai da bondade
do patrão.

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