LEITURAS

terça-feira, 19 de junho de 2012

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO


Novo Código do Trabalho: Fique a saber o que muda e tente manter o seu emprego.Fique a conhecer as regras do novo Código do Trabalho:


1 - Em vez de empregado, o trabalhador passa a ser considerado sempre desempregado e apenas se vai conseguindo manter no lugar, até que o patrão diga que já chega.
2 - O número máximo de dias de férias é 22 e terão de ser gozados em casa do patrão a cuidar do jardim.
3 - Horas extraordinárias são pagas a metade do valor porque não faz sentido pagar-se mais se o próprio trabalhador admite que foram horas “extraordinárias”. Em rigor, o trabalhador é que devia pagar à empresa pelas horas extraordinárias que esta lhe proporcionou.
4 - Para o despedimento já não é necessário justa causa, nem sequer causa.
5 - A indemnização é calculada com base no que o patrão tiver ali, ou seja, se ele só tiver ali umas moedas, no momento do despedimento, então a indemnização são essas moedas.
6 - O trabalhador pode faltar, nomeadamente por motivo de doença, só que depois não pode voltar.
7 - O salário deve ser o mais baixo possível salvo nos casos em que o patrão considere que o trabalhador nem salário merece, devendo nesses casos ser pago apenas o subsídio de alimentação, mas não é obrigatório, isto já vai da bondade do patrão.

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